Sistema Integrado de Metas (SIM)
De
maneira a encontrar as melhores formas do recolhimento de dados positivos, o
Estado do Rio de Janeiro adotou em sua pauta de segurança algumas medidas
inovadoras. Em 2009 foi criado o SIM (Sistema Integrado de Metas ou Sistema de
Definição e Gerenciamento de Metas), que traz a definição das metas sobre os
indicadores Estratégicos de Criminalidade, o monitoramento dos resultados
obtidos e uma forma de premiação às unidades que mantenham um desempenho
favorável as metas. O sistema também busca uma melhor integração entre as
forças de Polícia, Militar e Civil. Com uma breve análise sobre os indicadores
revelados pelo sistema pode-se perceber uma “melhora” nos quadros sobre a
variação dos indicadores em comparação com os de outros Estados da federação.
Porém o sistema para manter-se funcional, deve se atribuir de análises
qualificadas sobre dados e maior discussão sobre o tema integracionista entre
as ferramentas públicas para um melhor funcionamento do Estado.
O
SIM foi instituído através do Decreto Estadual nº 41.931, no Estado do Rio de
Janeiro sob regulamentação da Resolução SESEG 305/2010 na alçada da
subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO). Na tentativa da
busca de resultados realizados em conjunto pelas unidades operacionais da PMERJ
E PCERJ, com base nas ações integradas. E com isso o reconhecimento daqueles
que atingissem as metas estabelecidas.
Este
modelo necessitou da adoção de divisão territorial de responsabilidade sobre os
indicadores de criminalidade. Então se passou a fortalecer a posição das AISPs
(Áreas de Integradas de Segurança Púbica) existentes desde 1999 com a Resolução
SSP N. 263 de 27 de julho de 1999. As RISPs (Regiões Integradas de Segurança
Pública) passaram a fazer parte das CISPs (Circunscrições Integradas de
Segurança Pública) que foram criadas junto ao SIM e as RISPs pelo Decreto
Estadual nº. 41.930.
A
partir de uma dimensão regional, as instâncias integradas se formulam da
seguinte forma, seguindo informações do ISP, as CISP seguem um novo modelo de
integração geográfica de maior abrangência, porém é a menor instância na
apuração dos dados de indicadores de criminalidade. Funciona como uma área de
responsabilidade integrada entre a PMERJ e PCERJ em nível operacional; as AISP
foram criadas com o objetivo de estreitar a relação entre a Polícia Civil e
Militar, através de uma gestão participativa na administração de conflitos de
caráter regional, correspondente a área de atuação de um Batalhão de Polícia
Militar e as Delegacias de Polícia Civil contidas nas áreas de cada batalhão.
Atualmente em todo território estadual existem, no total, trinta e nove (39)
AISP, visando adequar os limites geográficos de atuação de cada unidade de
polícia; e, as RISP objetivam a articulação territorial em nível tático, da PCERJ
com a PMERJ. As RISP tem um papel fundamental na adequação na atividade
integrada dos DPA (Departamentos de Polícia de Área – PCERJ) e CPA (Comandos de
Policiamento de Área – PMERJ). Dentro das RISP os diretores dos DPA e CPA, além
de suas atividades internas, devem estabelecer estratégias de integração e
cooperação e estabelecimento de cooperação regional; instituição de um fórum
permanente de análise e compartilhamento de informações e ações conjuntas; pela
adequação dos recursos humanos e logísticos às necessidades regionais; pelo
acompanhamento e avaliação das ações realizadas; assim como pela promoção de
uma rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento das metas operacionais e
administrativas pertinentes à sua região. O Estado do Rio de Janeiro está
dividido em 7 RISP.
Sistema de Controle por Metas
Integradas
Visando
possibilitar um gerenciamento mais efetivo dos dados obtidos no desempenho das
ações policiais, o Governo do Estado propôs através da Câmara de Gestão da
Segurança Pública (Cagesp) o acompanhamento de indicadores que teriam maior
impacto sobre a sensação de insegurança da população. O sistema de controle por
metas teve sua metodologia elaborada com o apoio do Instituto de
Desenvolvimento Gerencial (INDG), que também seria o responsável pelo seu
gerenciamento.
As
metas são definidas anualmente, determinadas por meio de uma analise critica de
dados históricos onde haja reais oportunidades de melhoria nas condições
selecionadas para o ano seguinte. Os critérios de seleção são amplos, como a
série histórica do indicador nos quatro últimos anos; a tendência do indicador
para o ano seguinte (projeção estatística); a utilização de um gradiente de
redução (percentual de desafio) arbitrado segundo critérios técnicos; análise
final da Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta por autoridades do
Governo do Estado, Casa Civil, SESEG, SEAP, Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG), PCERJ, PMERJ e ISP. Cada AISP, CISP e RISP
terão suas próprias metas, o objetivo e os respectivos valores mensais
derivados das metas estabelecidas pelo Estado.
Para
facilitar o entendimento do Sistema de Metas, a SESEG utilizara indicadores
visuais de faróis, que correspondem à seguinte lógica: Faróis vermelhos
significam que a meta não foi alcançada e que o resultado obtido é indesejado.
Faróis amarelos significam que a meta não foi atingida, mas o resultado obtido
possui um desvio de até 5% em relação ao valor estabelecido para a meta. Faróis
verdes significam que a meta estabelecida foi alcançada e que os resultados
obtidos são satisfatórios.
Como
incentivo ao cumprimento das metas, o Governo estabeleceu um sistema de
remunerações e premiações únicas, anuais e individuais aos agentes de segurança
pública que alcançarem suas metas e obtiverem os melhores resultados. Os
agentes elegíveis às premiações precisam estar alocados na RISP e/ou AISP
premiada a pelo menos 6 meses. Das remunerações, a primeira das RISPs colocada
no ranking de pontos terá uma premiação anual de R$ 1.500. Todas que alcançarem
suas metas anuais receberão R$ 500. Já na estrutura das AISPs, a primeira
colocada no ranking de pontos terá uma premiação anual de R$ 1.500. A segunda
colocada no ranking de pontos receberá R$ 1.000. Quem ficar em terceiro lugar
no ranking ganhará R$ 750. Todas que alcançarem suas metas anuais também levarão
R$ 500. As unidades especializadas também vão receber gratificações. As três
melhores iniciativas das unidades especializadas e/ou especiais das policiais
Civil e Militar no controle da criminalidade, a serem escolhidas pelo Grupo
Validador mediante observação e/ou inscrição, também receberão as premiações de
1ª a 3ª colocada.
Os Indicadores Estratégicos
O
Sistema de metas atua sobre indicadores, mas de que maneira esses “números”
refletem a realidade? São estabelecidos como indicadores estratégicos de
criminalidade no Estado, os crimes de Letalidade Violenta (que inclui, Homicídios
Dolosos, Lesões corporais seguidas de morte, latrocínios e os autos de resistência),
roubo de veículos e roubo de rua (que inclui, roubos de transeunte, roubos em
coletivos e roubos de celular). Esses indicadores, em tese, refletem àqueles
que mais incidem sobre a sensação de (in)segurança da população carioca, e por
isso recebem uma atenção especial na apreensão e compreensão dos dados.
Será
que somente essas categorias de crime refletem sobre esse sentimento? O foco direcionado
e esses casos específicos serviriam para tirar de evidência outras categorias de
crimes? Com uma visão no Resumo geral mensal das AISP no período de Agosto de
2014, entre os indicadores de criminalidade que sofrem um grande aumento neste
quadro geral são casos de homicídio doloso, roubo a transeunte e roubo de
veículo, crimes que estão entre os indicadores estabelecidos pelo Estado, porém
outros crimes que sofreram graves aumentos foram: os crimes de ameaça,
tentativas de homicídio, entre outros. O ponto a ser refletido é que os delitos
em geral vêm sofrendo um grande aumento nos seus indicadores, entretanto
somente as letalidades violentas, roubos de rua e roubo de veículo são
administrados pelo sistema de metas. Será que os outros indicadores também não
refletem sobre a sensação de (in)segurança e sobre a Segurança Pública “concreta”?
Vale
questionar também a função das metas e premiações. Se os agentes de segurança,
que são os responsáveis pela administração do problema da criminalidade já
recebem uma remuneração mensal por exercerem tais atividades, por que eles precisariam
de um “incentivo” para realiza-las, já que lhes seriam de obrigação? E até que
ponto a utilização da premiação em cumprimento das metas influenciaria na fidelidade
dos dados apresentados e avaliados pelo Estado?
O
que podemos dizer em relação a estes casos é que o crivo que determina o que é,
ou deixa de ser “seguro”, não passa pela avaliação da população. Isto significa
dizer que não somos nós, cidadãos, vitimas dos indicadores de criminalidade que
decidimos o que nos deixa mais, ou menos, seguro e sim o Estado detentor,
portanto, do monopólio da segurança em todos os níveis.
José Carlos Engel & Renato Magri