quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Sim ao SIM? Uma reflexão acerca do Sistema Integrado de Metas.

Sistema Integrado de Metas (SIM)

        De maneira a encontrar as melhores formas do recolhimento de dados positivos, o Estado do Rio de Janeiro adotou em sua pauta de segurança algumas medidas inovadoras. Em 2009 foi criado o SIM (Sistema Integrado de Metas ou Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas), que traz a definição das metas sobre os indicadores Estratégicos de Criminalidade, o monitoramento dos resultados obtidos e uma forma de premiação às unidades que mantenham um desempenho favorável as metas. O sistema também busca uma melhor integração entre as forças de Polícia, Militar e Civil. Com uma breve análise sobre os indicadores revelados pelo sistema pode-se perceber uma “melhora” nos quadros sobre a variação dos indicadores em comparação com os de outros Estados da federação. Porém o sistema para manter-se funcional, deve se atribuir de análises qualificadas sobre dados e maior discussão sobre o tema integracionista entre as ferramentas públicas para um melhor funcionamento do Estado.
       O SIM foi instituído através do Decreto Estadual nº 41.931, no Estado do Rio de Janeiro sob regulamentação da Resolução SESEG 305/2010 na alçada da subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO). Na tentativa da busca de resultados realizados em conjunto pelas unidades operacionais da PMERJ E PCERJ, com base nas ações integradas. E com isso o reconhecimento daqueles que atingissem as metas estabelecidas.
        Este modelo necessitou da adoção de divisão territorial de responsabilidade sobre os indicadores de criminalidade. Então se passou a fortalecer a posição das AISPs (Áreas de Integradas de Segurança Púbica) existentes desde 1999 com a Resolução SSP N. 263 de 27 de julho de 1999. As RISPs (Regiões Integradas de Segurança Pública) passaram a fazer parte das CISPs (Circunscrições Integradas de Segurança Pública) que foram criadas junto ao SIM e as RISPs pelo Decreto Estadual nº. 41.930.
      A partir de uma dimensão regional, as instâncias integradas se formulam da seguinte forma, seguindo informações do ISP, as CISP seguem um novo modelo de integração geográfica de maior abrangência, porém é a menor instância na apuração dos dados de indicadores de criminalidade. Funciona como uma área de responsabilidade integrada entre a PMERJ e PCERJ em nível operacional; as AISP foram criadas com o objetivo de estreitar a relação entre a Polícia Civil e Militar, através de uma gestão participativa na administração de conflitos de caráter regional, correspondente a área de atuação de um Batalhão de Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil contidas nas áreas de cada batalhão. Atualmente em todo território estadual existem, no total, trinta e nove (39) AISP, visando adequar os limites geográficos de atuação de cada unidade de polícia; e, as RISP objetivam a articulação territorial em nível tático, da PCERJ com a PMERJ. As RISP tem um papel fundamental na adequação na atividade integrada dos DPA (Departamentos de Polícia de Área – PCERJ) e CPA (Comandos de Policiamento de Área – PMERJ). Dentro das RISP os diretores dos DPA e CPA, além de suas atividades internas, devem estabelecer estratégias de integração e cooperação e estabelecimento de cooperação regional; instituição de um fórum permanente de análise e compartilhamento de informações e ações conjuntas; pela adequação dos recursos humanos e logísticos às necessidades regionais; pelo acompanhamento e avaliação das ações realizadas; assim como pela promoção de uma rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento das metas operacionais e administrativas pertinentes à sua região. O Estado do Rio de Janeiro está dividido em 7 RISP.

Sistema de Controle por Metas Integradas

       Visando possibilitar um gerenciamento mais efetivo dos dados obtidos no desempenho das ações policiais, o Governo do Estado propôs através da Câmara de Gestão da Segurança Pública (Cagesp) o acompanhamento de indicadores que teriam maior impacto sobre a sensação de insegurança da população. O sistema de controle por metas teve sua metodologia elaborada com o apoio do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), que também seria o responsável pelo seu gerenciamento.
     As metas são definidas anualmente, determinadas por meio de uma analise critica de dados históricos onde haja reais oportunidades de melhoria nas condições selecionadas para o ano seguinte. Os critérios de seleção são amplos, como a série histórica do indicador nos quatro últimos anos; a tendência do indicador para o ano seguinte (projeção estatística); a utilização de um gradiente de redução (percentual de desafio) arbitrado segundo critérios técnicos; análise final da Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta por autoridades do Governo do Estado, Casa Civil, SESEG, SEAP, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), PCERJ, PMERJ e ISP. Cada AISP, CISP e RISP terão suas próprias metas, o objetivo e os respectivos valores mensais derivados das metas estabelecidas pelo Estado.
     Para facilitar o entendimento do Sistema de Metas, a SESEG utilizara indicadores visuais de faróis, que correspondem à seguinte lógica: Faróis vermelhos significam que a meta não foi alcançada e que o resultado obtido é indesejado. Faróis amarelos significam que a meta não foi atingida, mas o resultado obtido possui um desvio de até 5% em relação ao valor estabelecido para a meta. Faróis verdes significam que a meta estabelecida foi alcançada e que os resultados obtidos são satisfatórios.
       Como incentivo ao cumprimento das metas, o Governo estabeleceu um sistema de remunerações e premiações únicas, anuais e individuais aos agentes de segurança pública que alcançarem suas metas e obtiverem os melhores resultados. Os agentes elegíveis às premiações precisam estar alocados na RISP e/ou AISP premiada a pelo menos 6 meses. Das remunerações, a primeira das RISPs colocada no ranking de pontos terá uma premiação anual de R$ 1.500. Todas que alcançarem suas metas anuais receberão R$ 500. Já na estrutura das AISPs, a primeira colocada no ranking de pontos terá uma premiação anual de R$ 1.500. A segunda colocada no ranking de pontos receberá R$ 1.000. Quem ficar em terceiro lugar no ranking ganhará R$ 750. Todas que alcançarem suas metas anuais também levarão R$ 500. As unidades especializadas também vão receber gratificações. As três melhores iniciativas das unidades especializadas e/ou especiais das policiais Civil e Militar no controle da criminalidade, a serem escolhidas pelo Grupo Validador mediante observação e/ou inscrição, também receberão as premiações de 1ª a 3ª colocada.

Os Indicadores Estratégicos

      O Sistema de metas atua sobre indicadores, mas de que maneira esses “números” refletem a realidade? São estabelecidos como indicadores estratégicos de criminalidade no Estado, os crimes de Letalidade Violenta (que inclui, Homicídios Dolosos, Lesões corporais seguidas de morte, latrocínios e os autos de resistência), roubo de veículos e roubo de rua (que inclui, roubos de transeunte, roubos em coletivos e roubos de celular). Esses indicadores, em tese, refletem àqueles que mais incidem sobre a sensação de (in)segurança da população carioca, e por isso recebem uma atenção especial na apreensão e compreensão dos dados.       
         Será que somente essas categorias de crime refletem sobre esse sentimento? O foco direcionado e esses casos específicos serviriam para tirar de evidência outras categorias de crimes? Com uma visão no Resumo geral mensal das AISP no período de Agosto de 2014, entre os indicadores de criminalidade que sofrem um grande aumento neste quadro geral são casos de homicídio doloso, roubo a transeunte e roubo de veículo, crimes que estão entre os indicadores estabelecidos pelo Estado, porém outros crimes que sofreram graves aumentos foram: os crimes de ameaça, tentativas de homicídio, entre outros. O ponto a ser refletido é que os delitos em geral vêm sofrendo um grande aumento nos seus indicadores, entretanto somente as letalidades violentas, roubos de rua e roubo de veículo são administrados pelo sistema de metas. Será que os outros indicadores também não refletem sobre a sensação de (in)segurança e sobre a Segurança Pública “concreta”?
         Vale questionar também a função das metas e premiações. Se os agentes de segurança, que são os responsáveis pela administração do problema da criminalidade já recebem uma remuneração mensal por exercerem tais atividades, por que eles precisariam de um “incentivo” para realiza-las, já que lhes seriam de obrigação? E até que ponto a utilização da premiação em cumprimento das metas influenciaria na fidelidade dos dados apresentados e avaliados pelo Estado?
          O que podemos dizer em relação a estes casos é que o crivo que determina o que é, ou deixa de ser “seguro”, não passa pela avaliação da população. Isto significa dizer que não somos nós, cidadãos, vitimas dos indicadores de criminalidade que decidimos o que nos deixa mais, ou menos, seguro e sim o Estado detentor, portanto, do monopólio da segurança em todos os níveis. 

José Carlos Engel & Renato Magri


quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A nova Guarda ?

Na data de 08/08/2014, foi sancionada pela presidente Dilma o novo estatuto das Guardas Municipais, passando a valer após sua publicação no Diário Oficial da União no dia 11/08/2014. O projeto de lei foi criado em 2003 como PL 1332/03 pelo então Deputado Arnaldo Faria de Sá, mas somente neste ano, após modificações, ganhou força, e como PL 13022/14 foi aprovado no senado e teve posterior sanção da presidente sem nenhum veto.

O projeto de lei é apoiado pela maioria dos Guardas Municipais, e é considerado uma solução para o problema enxergado por muitos agentes da instituição que é o abismo institucional existente entre a PM e a GM. A classe dos Guardas Municipais sofre, desde sua criação como conhecemos hoje, com uma certa falta de coesão quanto à maneira que a instituição da qual fazem parte – cumpre lembrar que estatutariamente, mediante concurso público, portanto estáveis e financiadas pelo poder público - deve atuar e ser regida entre os municípios que as possuem.

Eis, pois, o “abismo” referido anteriormente entre ela e a Polícia Militar, que possui um regimento bem estratificado e coerente com as ideologias adotadas pela instituição e, ostensivamente e até certo grau, atua de maneira semelhante à GM não obstante ser de esfera pública Estadual. Esta semelhança fora usada contra e a favor das guardas muitas vezes em muitas ocasiões, quando fora conveniente atacar ou defender atos dos agentes. Até quando um guarda municipal pode punir? Um guarda pode punir? Qual o grau de autoridade de um guarda municipal? Qual a sua autonomia para tomar decisões e lidar com crises? Até onde deve ir e qual o mínimo que deve realizar frente a uma situação de violência?

Questões como as apresentadas acima são fruto da falta de foco e das contradições que as ações das Guardas Municipais geraram para os cidadãos, para o poder público e, sobretudo, para os agentes, e é este o tipo de questionamento que o novo estatuto pretende responder e extinguir.

Nesse sentido, abordamos então as principais mudanças que norteiam os pensamentos dos guardas.
O primeiro – não por acaso - e principal ponto considerado pelos guardas é a aproximação - agora normativa – das suas funções com as da Polícia Militar. A partir de agora, os municípios que possuírem mais de 500 mil habitantes terão direito a dotar sua Guarda Municipal com armas de fogo. Aqueles, porém, que não possuírem população suficiente, poderão se associar a outros municípios, formando uma Guarda Municipal conjunta e, dessa forma, obter o direito de ter porte de arma. Uma vez que a categoria se considera tão exposta à violência e, devido às semelhanças quanto à função, procedimento e vestimenta, tão sujeita à riscos quanto os policiais, esta controversa mudança pode facilmente ser tida como a mais comemorada pelos guardas, que alegam sofrer o mesmos riscos que sofre um policial no exercício do dever, sem possuir os meios adequados para se defender. Chamamos de “controversa” esta mudança, pois discute-se a necessidade ou grau de benefício que mais uma força coercitiva estatal e armada poderia trazer para o convívio em sociedade nas cidades Brasileiras;

Como segundo ponto, destacamos que a guarda passará a defender e proteger não só o patrimônio público – como hoje, em tese, faz -, mas também a vida dos cidadãos, conferindo aos guardas o status pleno de “força de segurança pública” em sua visão que eles almejavam;

A Guarda Municipal poderá, também fazer policiamento preventivo;

A Guarda terá um ciclo único de carreira, com a devida progressão de cargos e salários, com atribuições bem definidas e regimento uníssono entre os municípios. Esta, talvez, a maior conquista para os trabalhadores, funcionários públicos, das Guardas Municipais pelo país, que poderão gozar uma estabilidade real dentro das suas perspectivas e funções.

Regidos hoje por meio de nomeação – geralmente - e desempenhados em sua maioria por policiais aposentados, os altos cargos de comando das Guardas deverão obrigatoriamente ser ocupados por membros da própria instituição, devidamente experientes no exercício da função e progressivamente alcançado tais postos dentro da cadeia de comando da Guarda Municipal. Esta mudança, se vier acompanhada de outra no pensamento quanto a maneira de se fazer segurança pública, pode trazer uma real modificação no quadro atual da área. As Guardas reproduzem o popular “ethos do guerreiro” nas ruas hoje, pois são comandadas por agentes militares naturalizados desta maneira, e, se feita da maneira certa, a renovação no comando das GMs poderá trazer uma diferença sensível quanto respeito aos direitos humanos e civis.

Os municípios terão dois anos a partir da sanção para se adaptar às mudanças.

Nota-se neste processo de mudança uma transferência radical da responsabilidade sobre a Segurança Pública, concentrada antes sob as esferas Federal e, principalmente, Estadual, e inserindo, portanto, a Municipal no quadro da Segurança Pública no Brasil.

Diante dessas mudanças, algumas possibilidades vem à tona:
Será que veremos (re)nascer mais uma instituição que, como a PM, se baliza pelo “ethos do guerreiro”, pela guerra ao inimigo e pela conquista do território? Será que precisamos disso?

Em contrapartida, podemos ver nascer uma instituição que se adeque melhor aos problemas e conflitos locais, já que se trata de uma instituição do município, e que, diante disto, poderá se orientar de acordo com as necessidades dos cidadãos de uma forma que outras forças mais externas não poderiam.

Portanto, mudanças ocorrerão. Porte de armas, proteção à vida, e carreira única são alguns exemplos. Cabe a nós, cidadãos, como responsáveis pelo bom andamento da Segurança Pública, fazer valer o artigo 144 da Constituição de 1988 - no qual está grafado que a Segurança Pública é direito e dever de todos - e refletir sobre qual modelo queremos que as Guardas Municipais se aproximem. Fica aí reflexão.

Hugo Vinicius e Pedro Villa

Se você é contra o aborto, apoie a legalização.

Tendo em vista os acontecimentos envolvendo a morte de duas mulheres em decorrência da tentativa do aborto e as eleições se aproximando, a discussão sobre a legalização e descriminalização da prática ganha força. As questões que envolvem a ética e a moral religiosa travam uma guerra com as questões de liberdade, saúde e segurança pública. Afinal, será que legalizar o aborto é ser complacente com a sua prática?

Muitos confundem a palavra “legalizar” com “liberalizar”. Na prática, o aborto é simplesmente liberado no Brasil. Caso não fosse, não teríamos uma estimativa de um milhão de abortos por ano, de acordo com o GEA (Grupo de Estudos do Aborto). Agravando a situação, como o aborto não tem uma base legal no país, essas práticas são tomadas na clandestinidade, em péssimas condições sanitárias e sem nenhuma orientação. Este sistema de ilegalidade leva a morte de milhares de mulheres, especialmente aquelas que não têm condições de pagar um processo abortivo caro. Ainda de acordo com o GEA, 70 mil mulheres morrem em consequência do processo abortivo no mundo todo. Em contraponto a esses dados, foi relatado em pesquisa pelo instituto Guttmacherno estado do Colorado (onde a prática é legalizada), que apenas 0,5% das mulheres que passam por processo abortivo têm chance de sofrer alguma complicação.


Legalizar, antes de tudo, significa criar medidas de prevenção ao aborto através de campanhas educacionais, apresentação de alternativas que não o processo abortivo e, principalmente,a passagem da paciente por um acompanhamento médico e psicológicoantes de se concretizar a decisão, para que não haja duvidas quanto à possibilidade de fazê-lo de forma segura.

Em entrevista à rede BBC Brasil, IqbalShah, do Departamento de Pesquisas e Saúde Reprodutiva da OMS, afirma que: “Estudos mostram que a chance de uma mulher fazer um aborto é praticamente a mesma onde o aborto é liberado e onde é restrito”, tal afirmação nos faz refletir que a tendência à legalização do ato, não resulta em incentivo para a prática dele. Cabe, entretanto, análise e estudos devidos para adequação à particularização da sociedade, tornando assim, a legalidade algo a não ser visto como prejudicial e influenciador, ao contrário, entendido como regularização de uma prática já existente e arriscada, tornando-a e segura e controlada.

Portanto, se você é contra qualquer tipo de crime contra a vida humana, ajude a prevenir e tornar esta prática consciente e segura, diminuindo o número de vítimas dela. Defenda sua causa. Apoie a legalização.

Bruna Costa e Pedro Villa